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PASTOR E DEPUTADO SILAS CÂMARA COM FICHA CRIMINAL QUE DÁ UMA BIBLIA, SEGUNDO MOSTRA VÍDEO, ELE MANDAVA EXPUSAR PASTORES QUE NÃO VOTAVAM NELE

O que parece ser uma escada para os céus , é apenas uma ilusão de ótica, trata-se apenas da lista de crimes cometidos pelo pastor e sua esposa Antônia Lúcia , a lista é longa de mais.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre decretou a prisão preventiva da deputada federal eleita Antônia Lúcia (PSC), mulher do deputado federal reeleito pelo Amazonas, Silas Câmara (PSC).

O promotor eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Mariano Jeorge de Sousa Melo, baseou seu pedido na necessidade de garantir a aplicação da lei penal.

Como Antônia Lúcia informou à Justiça Eleitoral endereços nos quais não é encontrada para receber intimações, ela tem deixado de responder aos processos nos quais é investigada.
Antônia Lúcia é investigada por supostos caixa dois, compra de votos e distribuição de bens.

Em setembro, a Polícia Federal apreendeu R$ 472 mil, em Rio Branco (AC), em uma caixa de papelão que estava dentro de um carro. transportado por Heber e Milena Câmara, filhos do casal, que carregavam os R$ 472 mil em uma caixa de papelão. Segundo a polícia, o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral de Lúcia.

tambem condenados porque de 2007 a 2010, sua mulher usou o celular corporativo dele para fins pessoais, acumulando um prejuízo de R$ 62 mil aos cofres públicos.

Em ação que tramita no STF, Silas Câmara é denunciado por peculato. Segundo a acusação, desviou o salário de servidores na Assembleia Legislativa do Amazonas e nomeou três empregados que trabalhavam em sua casa como secretários: a cozinheira, o motorista e o jardineiro.

Em outro processo judicial que já tramitou pelo STF, mas foi arquivado em 2017, Silas foi denunciado por ameaça. A acusação é de que ele estaria ameaçando a vida de uma testemunha em processo judicial envolvendo desvio de recursos públicos realizado por ele e a esposa, Antônia.

Silas Câmara tinha documentos falsos e foi condenado mas não cumpriu pena

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente, por unanimidade, acusação formulada pelo Ministério Público contra o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) na Ação Penal (AP) 579 e o condenou a cinco anos de reclusão, pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal (CP), e a três anos de reclusão por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do CP. Entretanto, por maioria, os ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva com base nas penas concretas, por terem se passado mais de oito anos entre a ocorrência dos fatos delituosos (1997 e 1998) e o recebimento da denúncia (2009) e julgaram extinta a punibilidade nos termos do artigo 109, inciso V, do CP. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que fixava penas maiores, elevando o prazo prescricional para 12 anos.

De acordo com a denúncia, em 1997, o deputado encomendou a um despachante a alteração de seu registro civil, incluindo o sobrenome da mãe. De posse do novo documento de identidade, obteve nova carteira de identidade e novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), configurando falsidade ideológica. Segundo a denúncia, com os novos documentos, alterou o contrato social da empresa da qual era sócio, configurando o uso de documento falso, de forma a livrar-se de inconvenientes relacionados ao seu verdadeiro nome. Ainda segundo a denúncia, somente quando se tornaram públicas as acusações, o parlamentar informou às autoridades sobre a duplicidade e providenciou o cancelamento.

Silas já chegou a mandar expulsar vários pastores que não concordavam em votar nele, mas desta vez foi os representantes dos evangélicos que indicou a não aprovação do pastor e parlamentar.

Em 2020 em plena pandemia ele foi o terceiro mais gastão. Durante o ano, ele gastou ao menos R$ 206 mil em bimotores e até um hidroavião
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