O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no último dia de 2021, 31/12, o Projeto de Lei (PL) 14.287 que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência até o dia 31 de dezembro de 2026. Segundo o governo, por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não seria necessária uma nova compensação.
“A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior. A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, afirmou Bolsonaro, por meio da rede social, sobre a sanção da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro.
Com as regras, de acordo com o governo, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.

Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente decidiu vetar um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. “O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência”, dizia o artigo aprovado pelo Congresso.
