O 60ª DIP – Distrito Integrado de Polícia Civil de Maraã, mais de 640 km da Capital Amazonense (em linha reta), sob a gestão do Bel Júlio César Raposo Lisboa, em conjunto com o 65º DIP – Distrito Integrado de polícia Civil de Japurá

Recuperaram na data de hoje 28/01/2022 uma moto modelo HONDA CRF 250 ano 2021 , fruto de Apropriação Indébita, crime previsto no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
O Objeto do crime, foi vendido para um cidadão “A”, onde o comprador “A” ficou de receber a documentação numa data posterior e acabou por não receber tal documento. E este por sua vez, vendeu para outro Cidadão “B”, onde este também não exigiu o documento da moto.

Baseado nos fatos, cada qual irá responder por seus atos e serão indiciados por Apropriação Indébita Art. 168 do Código Penal e Receptação Culposa definida no § 3º do artigo 180 do Código Penal*, onde este se refere da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.
E fica a dica, NÃO COMPRE NADA SEM NOTA FISCAL OU PROCEDÊNCIA DUVIDOSA
