O narcotraficante Clemilson dos Santos Farias, 38, o segundo no comando da facção criminosa Comando Vermelho (CV) no Amazonas, mais conhecido como “Tio Patinhas”, ele que havia sido preso em Pernambuco em 2018
E foi liberado pela justiça amazonense
Veja a a fala da juíza que o liberou
Para a juíza Rosália Guimarães Sarmento, a denúncia feita pelo Ministério Público contra “Tio Patinhas” foi julgada improcedente por fragilidade de provas. A sentença também pede a restituição dos bens dele que foram apreendidos.
“Por todo o exposto e por tudo o mais que destes autos consta julgo integralmente improcedente o pedido formulado na denúncia e absolvo os réus Clemilson dos Santos Farias e Luciane Barbosa. De todas as imputações que lhes foram feitas na exordial acusatória, pela ausência/fragilidade das provas que, da forma que se encontram, são insuficientes para demonstrar a autoria e a materialidade delitiva dos crimes atribuídos aos réus supramencionados. Fulcro a presente sentença nos incisos V e VII do art. 386 do CPP.”, diz a decisão.
ELA DISSE FALTAR PROVAS RS, VALE LEMBRAR QUE ELE TEM VARIAS PASSAGENS DE TERRÍVEIS CRIMES E AINDA FOI PRESO SO COM UMA PONTO 50 ARMA DE GUERRA

Ante a absolvição do nacional Clemilson dos Santos Farias, revogo sua prisão preventiva, e, consequentemente, determino que seja expedido o competente alvará de soltura”, diz a juíza.
Luciane é esposa de Clemilson e apontada no processo como “braço financeiro” do criminoso. “Exercia papel fundamental também na ocultação de valores oriundos do narcotráfico, adquirindo veículos de luxo, imóveis e registrando empresas laranjas”, consta na denúncia do MP. Luciane estava respondendo ao processo em liberdade.


A prisão foi o resultado de uma ação conjunta da polícia pernambucana e do Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, através da Executiva-Adjunta de Operações (Seaop), que localizaram e prenderam o narcotraficante no município de Jaboatão dos Guararapes.
“Tio Patinhas” se escondia em um condomínio de luxo da Barra de Jangadaa. Ele deve ser trazido sob forte escolta para Manaus no decorrer desta semana.
“Tio Patinhas”, que não é acusado apenas de tráfico de drogas, mas também é apontado como mandante de muitas execuções de traficantes rivais e integrantes da Família do Norte (FDN).
Um dos crimes mais brutais ocorridos em Manaus e que é atribuído a “Tio Patinhas” foi a chacina do Campo do Compensão que aconteceu em dezembro de 2017, com seis mortes e que deixou feridas outras 16 pessoas.
“Tio Patinhas” também é apontado como dono de um grande arsenal de armas. Em fevereiro desta ano, uma metralhadora calibre ponto 30 de uso exclusivo das Forças Armadas, pertencente ao narcotraficante, foi apreendida pela polícia amazonense durante a Operação Banzeiro.
O narcotraficante já foi integrante da façção criminosa Família do Norte, hoje comandada por “João Branco”.
“Tio Patinhas” já responde a processos crimninais por tráfico de drogas, roubo, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e agora com sua prisão e transferência para Manaus, segundo informações, também é acusado de ordenar vários assassinatos.

POREM UM JUIZ SUSPENDEU A SOLTURA
Decisão do desembargador plantonista foi proferida em Medida Cautelar Incidental ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.
O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) no processo n.º 4000478-83.2022.8.04.0000 (Medida Cautelar Incidental), e decretou a prisão preventiva de Clemilson dos Santos Farias, suspendo parcialmente os efeitos da sentença absolutória proferida no último dia 25 de janeiro pelo Juízo da 2.ª Vara de Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) na Ação Penal n.º 0621104-81.2018.8.04.00001, a qual resultou na expedição de Alvará de Soltura do réu.
“Observo que a prisão preventiva é a medida adequada ao presente caso, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, de acautelar o meio social e, ainda, de assegurar a credibilidade da Justiça, em virtude do poder que o Réu exerce dentro de uma facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte, assim como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão da iminente possibilidade de fuga, dado o elevado poder econômico do acusado”, registra trecho da decisão proferida pelo desembargador plantonista, que analisou o caso.
O magistrado reforça, ainda: “(…) deduzo que os elementos constantes nos Autos, revelam que a liberdade do Réu configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”.
Os efeitos do deferimento da Tutela Provisória de Urgência durarão até o julgamento do mérito do recurso (Apelação Criminal) relativo à sentença de absolvição, já interposto pelo Ministério Público do Amazonas nos autos da Ação Penal n.º 0621104-81.2018.8.04.0001.
O desembargador plantonista determinou a redistribuição do processo n.º 4000478-83.2022.8.04.0000 para a Primeira Câmara Criminal do TJAM, onde deverá ficar sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que já havia anteriormente relatado Habeas Corpus impetrado em favor do réu, o qual foi negado.
Na inicial da Medida Cautelar Incidental, o Ministério Público do Amazonas registra que Clemilson dos Santos Farias foi preso em 2015, tendo sido denunciado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, art. 1.º da Lei n.º 12.683/2012 e art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013.
Cabimento do pedido
Na decisão proferida no plantão de quinta-feira (27/01), o desembargador José Hamilton Saraiva teceu considerações acerca do cabimento do pedido de Tutela Provisória de Urgência, de natureza Cautelar, em caráter Incidental, visando à obtenção de efeito suspensivo a Recurso Criminal. Ressaltou o magistrado que os Recursos Criminais somente comportam efeito suspensivo nos casos expressamente previstos em lei. “Todavia, alicerçados no poder geral de cautela, os Tribunais pátrios passaram a admitir, tanto o ajuizamento de pedido cautelar incidente, quanto a impetração de Mandado de Segurança pelo Ministério Público para a atribuição de efeito suspensivo ope judicis aos Recursos Criminais, que não o detivessem”, salientou. O termo ope judicis se traduz como um instrumento que depende da análise e da concessão judicial.
Citando precedentes acerca do tema e a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado frisou que, com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, a Medida Cautelar Inominada passou a ser uma espécie de tutela provisória, requerida em grau recursal, com previsão nos artigos 294, parágrafo único, e 995, parágrafo único, ambos do CPC, “admitidos na seara processual, por analogia, de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código da Lei Adjetiva Penal”.