MANAUS – A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou na tarde desta sexta-feira (28) a suspensão do aumento de 83% do valor da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), mais conhecida como “cotão”. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida. Da decisão, cabe recurso.
A Ação Popular com pedido de liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus no 15 de dezembro de 2021 e relacionado à Lei Ordinária n.º 505 (promulgada), também de 15 de dezembro de 2021, que autorizou o aumento, já a partir deste mês de janeiro, em 83% do valor do “cotão” para os vereadores.


Etelvina Lobo também analisou as informações inseridas pelos autores sobre o sistema da CMM – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – que permite a consulta pelos vereadores e suas assessorias de proposições legislativas -, e segundo os autores da Ação Popular, até o momento da deliberação do PL 673/2021, o arquivo contendo a íntegra do teor da propositura não estaria acessível para consulta dos vereadores em Plenário, “o que macula a publicidade do ato impugnado”, na ponderação da magistrada.
Na decisão, a juíza observou, ainda, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis – caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízoNa ação, também sustentaram a tese de “má-fé” dos requeridos, no caso a Câmara Municipal de Manaus e o vereador David Valente Reis, atual presidente da Casa Legislativa da capital amazonense, em relação à tramitação do PL. “(…) todas as movimentações relacionadas a sua tramitação foram liberadas praticamente no mesmo momento, no mesmo dia, sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores”, defenderam.
Na análise dos autos, a juíza Etelvina Lobo ressaltou que a concessão da antecipação de tutela, em qualquer caso previsto na legislação vigente, é medida de absoluta excepcionalidade, e que os autores comprovaram “a plausibilidade do direito postulado e a relevância da argumentação que lhe embasa”, o que permite a análise do caso pelo Judiciário.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”.Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da 114.ª Reunião Ordinária – a última do ano de 2021 – submeteu à aprovação do Plenário o PL 673, que alterava os dispositivos da Lei n.º 437/2016 e o Anexo Único da Lei n.º 436/2016 para permitir a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento.
Ainda conforme os autores da Ação Popular, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais, e, com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil, “sem, no entanto, conter qualquer argumento necessário com justificativa detalhada da necessidade e urgência para o aumento do Projeto de Lei”, segundo os autos.
De acordo com os dois vereadores, o PL não teria seguido “o rito ordinário de tramitação das proposituras legislativas normalmente protocoladas”. Ao invés disso, foi apresentado “por meio de regime de urgência, o que contraria o disposto no Regimento Interno da Câmara”, conforme os autos.

Fonte:Amazonas atual