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ALEXANDRE TEM PASSADO DUVIDOSO, STF ACUMULA VÁRIAS AÇÕES DE ABUSO

No mesmo dia em que foi indicado por Michel Temer para ser o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga de Teori Zavascki, o ministro agora licenciado da Justiça Alexandre de Moraes teve de lidar com o questionamento de seu patrimônio. De acordo com reportagem do BuzzFeed, ele acumulou patrimônio milionário no serviço público. Entre os anos de 2006 e 2009, quando foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e secretário do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), Moraes comprou oito imóveis por 4,5 milhões de reais, conforme o site. A lista de aquisições inclui dois apartamentos luxuosos em São Paulo, onde vive, e terrenos em um condomínio dentro de uma reserva ambiental. Ao site, o ministro disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que “todos os imóveis foram adquiridos com os vencimentos de promotor de Justiça, professor universitário e a venda de mais de 700 mil livros”. Disse ainda que tudo estava declarado em seu imposto de renda.

Elo partidário Moraes é filiado ao PSDB. Nenhum dos dez ministros na Corte atualmente tinha filiação partidária quando foram indicados, apesar de alguns, como Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, terem histórico de proximidade com partidos _com o PT e o PSDB respectivamente. Se confirmado pelo Senado, ele terá que se desligar da legenda. Segundo a Constituição Federal, nenhum magistrado pode, em qualquer instância, “dedicar-se à atividade político-partidária”. Mesmo que se desfilie, seguirá o constrangimento de, se confirmado, ter de julgar casos em que a sua proximidade com os tucanos seja levantada. Um dos casos que estavam com Teori e podem ir para Moraes é a decisão sobre a necessidade de exigência de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que seja aberto processo criminal contra o governador Fernando Pimentel (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Ex-defensor de cooperativa ligada ao PCC e de Cunha
Entre 2010 e 2014, quando esteve fora de funções públicas, Moraes montou um escritório de advocacia pelo qual defendeu clientes polêmicos. Encabeçam a lista o ex-deputado Eduardo Cunha (hoje preso pela Operação Lava Jato em Curitiba) e a cooperativa de transportes Transcooper, que já foi investigada por ter elos com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).Repressão a protestos
Como secretário de Segurança de Alckmin, Moraes também teve atuação criticada pelo uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, sob seu comando, em protestos. Em maio, antes de assumir a pasta da Justiça, ele chamou manifestações contra o impeachment de “atos de guerrilha”. “Eu não diria que foram manifestações. Foram atos que não configuram uma manifestação porque não tinham nada a pleitear. Tinham, sim, a atrapalhar a cidade. Eles agiram como atos de guerrilha. Nós vamos identificar [as pessoas], porque há atitude criminosas”.

Erradicador de maconha
Já como ministro da Justiça, Alexandre de Moraes se deixou filmar erradicando pés de maconha no Paraguai. Segundo os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, em reunião privada com especialistas em política antidrogas em dezembro, Moraes disse querer erradicar a droga no Brasil. Em nota, o ministro disse que as reportagens eram inverídicas. Seja como for, se confirmado, o ministro licenciado da Justiça terá de se manifestar sobre a legislação contra as drogas no país, apontadas como um dos gatilhos da superpopulação carcerária. Há em curso no STF julgamento que trata da descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Teori Zavascki, o ministro morto em janeiro que Moraes pretende substituir, era quem estava com caso e caberá ao novo magistrado liberar o processo de novo para o plenário.

Crise penitenciária
Moraes também foi criticado por sua conduta na crise carcerária em 2017. Houve bate-cabeça entre autoridades federais e estaduais. Moraes, por exemplo, teve de retificar sua posição a respeito de um pedido de ajuda ao Governo Federal feito por Roraima, onde ao menos 33 morreram. O Governo estadual dizia ter pedido ajuda para os presídios, mas o ministro contestou a informação, mas horas depois voltou atrás.

Mais casos os são as prisões de Roberto jeferson, deputado federal Daniel silveira, jornalistas ativistas.

Moraes não aceita críticas de ninguém nem de deputado seja quem for, até agora o único no qual ele não tem poder é o próprio presidente da República não por falta de tentativa mas ha várias camadas para chegar até o chefe do executivo, advogados da união forças armadas caso que ainda impede a audácia do magistrado
Mas já sabemos que se caso o PRESIDENTE saia do poder ele será preso.

STF (Supremo Tribunal Federal) julgará duas ações que podem limitar os poderes da Justiça Militar e criar um novo embate com as Forças Armadas.

Uma delas visa retirar desse segmento do Judiciário a atribuição de analisar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), como nos casos de ocupações em favelas e de ações de proteção às fronteiras.

A outra diz respeito a um pedido para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.

Contudo, a delação premiada na qual se baseiam as investigações, de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio-RJ, é fraudulenta. E a denúncia foi construída segundo a premissa de que a entidade seria uma entidade pública, sendo que o STF reafirmou que a instituição é privada. Além disso, a Fecomercio, apontada como vítima, não fez qualquer representação contra os advogados nem tomou qualquer iniciativa para dizer que não recebeu os serviços jurídicos contratados.

Em novembro de 2021, a 2ª Turma do STF declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar um processo envolvendo a Fecomercio do Rio de Janeiro. A decisão ainda anulou as buscas e apreensões promovidas, por determinação do juiz Marcelo Bretas, em 75 endereços ligados a advogados.

Na ocasião, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a impossibilidade de fishing expeditions — medidas extensas ou não relacionadas ao processo, com o objetivo de obter provas para fundamentar novas ações.

A decisão do STF já foi cumprida por Bretas, que em agosto enviou os autos à Justiça estadual do Rio. O juiz ainda determinou o levantamento dos bloqueios de bens e valores dos advogados, retidos a título de indenização por dano moral coletivo — o que, segundo o Supremo, não pode ser feito em ação penal. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido nas buscas.

Histórico do caso
A denúncia aceita por Bretas foi formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio-RJ. Preso duas vezes entre 2007 e 2011 por supostos desvios de verbas, ele vinha tentando emplacar uma delação por dois anos, até concordar em acusar advogados que estavam na mira da “lava jato” por defender clientes acusados de corrupção. Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior.

Como mostrou a ConJur, o Ministério Público Federal dirigiu as respostas de Orlando Diniz. Além disso, o então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, estava em litígio com Diniz pelo controle da entidade. Santos era um grande apoiador das “10 medidas de combate à corrupção” e patrocinou inúmeras palestras do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da “lava jato”.

As buscas e apreensões tiveram início em setembro do último ano. A OAB ajuizou reclamação constitucional contra a investida de Bretas. Em outubro, Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a decisão do juiz.

Entendimento do relator
Gilmar lembrou que a Fecomercio é uma entidade privada, e por isso deveria ser investigada pela Justiça Estadual, mesmo que receba recursos da União. Por isso, afastou a competência da Justiça Federal.

Após a ação envolvendo a Fecomercio do Rio de Janeiro ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Vara Criminal Especializada do Rio enviou o processo ao Ministério Público estadual

De qualquer forma, o processo não poderia ser atraído por prevenção à vara de Bretas pela delação de Diniz, já que, segundo o STF, acordo de colaboração premiada não fixa competência.

Ainda segundo o ministro, os mandados de busca e apreensão foram genéricos e amplos, sem explicação sobre o que motivaria cada medida. Além disso, Bretas aceitou a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento dos mandados.

“Percebe-se que não houve a observância aos requisitos legais e nem às prerrogativas da advocacia, com a ampla deflagração de medidas que buscaram ‘pescar’ provas contra os denunciados e possíveis novos investigados, inclusive, nesse ponto específico, em desrespeito às regras do foro por prerrogativa de função”, ressaltou.

Para Gilmar, a atuação do MPF na delação de Diniz e a proximidade com Antônio Oliveira Santos demonstrariam indícios de “pescaria probatória e da adoção de comportamentos estratégicos de persecução penal, em conflito de interesses, por parte de agentes públicos e privados que pretendiam investigar Orlando Diniz e seus defensores”.

Por fim, Bretas teria invadido a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores. Um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado.

Decisão importante para a advocacia
Em seu voto, Gilmar ainda lembrou que as prerrogativas dos advogados não são “indevido privilégio profissional, mas sim garantia à própria administração da Justiça, de defesa da ordem jurídica e das liberdades fundamentais”. Afinal, segundo a Constituição, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O relator também lembrou que o STF já decidiu que a atividade profissional do advogado é “prática inestimável de liberdade”, e que é indispensável a imunidade profissional “para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público”.

“Eventuais excessos acusatórios ou a tentativa de se criminalizar, de forma ampla, a advocacia, de forma semelhante ao que se tem verificado em relação à política, possui efeitos normativos e sistêmicos extremamente perniciosos, em especial por desequilibrar a garantia da paridade de armas em detrimento dos cidadãos e de seus defensores, fazendo com que o processo se torne um instrumento de injustificável perseguição”, afirmou.

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