Desde que essa tática de barraca foi imposta nunca vimos nenhuma delas darem conta de ação contra o crimes.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, XXIII, garante como direito do trabalhador um adicional de remuneração para as atividades insalubres. A CLT, por sua vez, regulamenta questão nos artigos 189 e seguintes e determina, em seu artigo 189, que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” a tolerância é 27 graus.Manaus chega a 40 °

